Emenda Supressiva n° 02.2023

por Marcos — última modificação 23/08/2023 08h59
A Referida emenda visa suprimir o paragrafo 2° haja vista que a partir do momento em que o Estado faz a apreensão do animal em desacordo a legislação, o mesmo passará a ter todas as responsabilidades com o seu bem estar e pela segurança fisica, contra furto, roubo e extravio do referido animal.

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