Agendamento Biométrico

por TRE/MT — publicado 22/05/2017 10h41, última modificação 22/05/2017 10h41
Biometria obrigatória em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop
Agendamento Biométrico

Biometria

Agendamento Biométrico
Biometria obrigatória em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop

A Justiça Eleitoral iniciou a revisão do eleitorado, com uso da biometria, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. O comparecimento é obrigatório e os eleitores que não atenderem ao chamado da Justiça Eleitoral terão o título cancelado.

O atendimento é realizado exclusivamente por meio de agendamento.

Agende seu atendimento pelo telefone 0800-6478191 ou clique aqui.


Os eleitores que já fizeram cadastramento biométrico nestes dois municípios não precisam comparecer.

Nos municípios de Alta Floresta, Alto Araguaia, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Cáceres, Mirassol D'Oeste, Sorriso, Tangará da Serra e Sinop o cadastramento biométrico acontece de forma ordinária, ou seja, sem cunho obrigatório. Em Sinop e Cáceres o atendimento também pode ser agendado.

Em Sinop o cadastro biométrico tornar-se-á obrigatório a partir de 1º de março de 2017.


Veja abaixo os locais de atendimento e os documentos necessários:

Cuiabá

Local - Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE (avenida Rubens de Mendonça – CPA).

Horário - Das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento).


Várzea Grande

Local - Central de Atendimento ao Eleitor (20ª e 58ª zonas eleitorais), na Avenida Castelo Branco, nº 47, Centro. Os eleitores da 49ª Zona Eleitoral podem ser atendidos na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei.

Horário: Das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento).

Documentos necessários:

Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);
Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

Atenção: A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento (primeiro Título de Eleitor).

error while rendering plone.comments