Eleição, Partido, Candidatura e Vida Pregressa

por Professor Borba/Redator — publicado 01/06/2017 11h30, última modificação 26/06/2017 10h01
Palestra do Ministro Ayres Brito no V Encontro Nacional de Tribunais de Contas em Cuiabá-MT
Eleição, Partido, Candidatura e Vida Pregressa

Ministro Ayres Britto

“PARTIDO SIGNIFICA O QUE? PARTE, PARCELA, FRAÇÃO, PEDAÇO DE OPINIÃO PÚBLICA, OPINIÃO POLÍTICA, DO ESPECTRO IDEOLÓGICO DA COLETIVIDADE. E NÃO HÁ 39 IDEOLOGIAS, NUNCA EXISTIU. E NÓS TEMOS 39 PARTIDOS”


A Constituição fala de candidato e candidatura, de eleição, de vida pregressa, basta ler o artigo 14, basta ler o parágrafo nono, do mesmo artigo 14, o caput do artigo 14, o parágrafo de número 10, que fala de fraude, fala de corrupção, fala de impugnação de mandato eletivo. Porque, quando a Constituição diz candidato, está dizendo cândido, puro, limpo, eticamente, como é de se exigir de quem tem a pretensão de sair do campo da sua presentação individual para a esfera, muito mais alta da representação coletiva.
Candidatura significa o que? Parte, parcela, fração, pedaço de opinião pública, opinião política, do espectro ideológico da coletividade. E não existem 39 ideologias, nunca existiu.  E nós temos 39 partidos.
Quando a Constituição diz vida pregressa, não está dizendo vida futura do candidato. Está exigindo que a biografia do candidato, o passado do candidato, esteja à altura dessa missão, desse encargo relevantíssimo que é de representar uma coletividade por inteiro politicamente.
Quando fala de eleição está falando de concurso. A eleição é um concurso público entre políticos e o juiz desse concurso é o eleitor. Por isso, tem que prevalecer o princípio da paridade de armas. Eu até não gosto muito dessa expressão consagrada no direito eleitoral. Essa história de arma evoca certa belicosidade que não me parece politicamente correto. Prefiro dizer correlação de forças não paridade de armas.
Como todo concurso, eleição é um concurso, é um certame, é uma competição, é uma disputa por cargos públicos limitados, para um grande número de disputantes. Quando se fala de concurso, se fala de proibição e fraude e se requesta com imediatidade o império da igualdade, da isonomia. Então é tão fácil interpretar o texto constitucional a partir do significado elementar das palavras, das locuções, do fraseado, usar das palavras usadas ou das expressões utilizadas pela Constituição.
(Palestra do Ministro Ayres Brito no V Encontro Nacional de Tribunais de Contas em Cuiabá-MT)         

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