Projeto de lei amplia direitos dos animais em Mato Grosso

por Rosemar publicado 16/02/2018 12h35, última modificação 16/02/2018 13h17
Colaboradores: Autoria: INGRIDY DE MIRANDA PEIXOTO / Secretaria de Comunicação Social

Proposta também prevê punição severa para crimes de maus-tratos

A proibição de distribuição de animais vivos por sorteio ou como brinde, e a proibição do uso e exposição de qualquer animal em situação de humilhação ou estresse são algumas das medidas estabelecidas pelo  Projeto de Lei nº 11/2018 de autoria do deputado estadual Baiano Filho (PSDB). O texto também veta a manutenção e transporte de animais em local que não permita seu comportamento natural, como o de levantar, sentar, deitar, caminhar, e abrir as asas.

A punição prevista para o descumprimento de qualquer uma das proibições é de pagamento de multa de dez UPF/MT por animal (atualmente 1 UPF corresponde a R$ 128,24) e aplicável a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado e organizações sociais com ou sem fins lucrativos. “Estes atos devem ser punidos de forma exemplar a fim de educar a população, conscientizando desta forma o proprietário em relação à posse responsável, bem como aos direitos garantidos aos animais”, defende o deputado Baiano Filho.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a reverter o dinheiro recolhido com as multas em diversos tipos de ações referentes à proteção dos animais e conscientização dos mato-grossenses. Entre elas, o custeio de instituições e abrigos de animais e realização de programas de controle populacional por meio da castração de animais.

Baiano Filho acredita que se as autoridades competentes assumirem seu papel punindo quem pratica atos de maus tratos, será possível diminuir essa realidade no estado e economizar recursos destinados ao tratamento de animais que foram vítimas de abusos. O parlamentar ainda avalia que o número de donos de cães e gatos que permitem a procriação indiscriminada dos animais deve diminuir consideravelmente. O objetivo do deputado é que, se aprovada, a nova lei não traga qualquer prejuízo às legislações já vigentes nos âmbitos municipal, estadual e federal. 

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