Decreto n° 007.2016

por Talita Teodoro última modificação 22/11/2023 12h10
Fica Autorizado o Poder Legislativo efetuar atualização de 7,62% (sete ponto sessenta e dois por cento) sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Nova Nazaré-MT, conforme a Lei Complementar 042/2011.

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